quinta-feira, 25 de abril de 2013

 

 vamos preservar o meio ambiente


 Este video mostra o esgoto a céu aberto na praia do Meio em Natal RN.(retirado do you tube em 25/04/2013)

 

A perigosa poluição das águas 

Esgotos sem tratamento, resíduos industriais tóxicos e mesmo radioativos continuam sendo atirados ao mar, ainda que a incidência tenha diminuído nos últimos tempos

Rolf Roland Weber

O controle da poluição não depende só de uma ação oficial, mas também de conscientização social por programas capazes de educar para a preservação ambiental
O programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep), de 1990, relaciona como principais grupos de poluentes marinhos que impactam as zonas costeiras e oceanos, em escala mundial, os esgotos sanitários, compostos orgânicos persistentes, elementos radioativos, metais pesados, nutrientes contendo nitrogênio e fósforo, hidrocarbonetos, material em suspensão (movimentação de sedimentos) e lixo sólido. Numa avaliação global, os dois grupos de poluentes que mais impactam os ecossistemas da costa brasileira são os esgotos domésticos e os compostos orgânicos persistentes. Os esgotos pelo volume elevado e por serem, freqüentemente, despejados quase sem tratamento prévio.

Quanto aos compostos orgânicos persistentes, apesar de introduzidos em pequenas quantidades, são significativos se comparados ao volume de esgoto, devido à alta resistência a degradação e toxicidade para organismos marinhos.

Os bifenilos policlorados (PCBs), por exemplo, são praticamente não degradáveis no ambiente, com repositório final nas profundezas oceânicas. Apenas a combustão a altas temperaturas, acima de 9000C, destrói esses compostos. Esse material foi amplamente utilizado a partir da década de 30 como retardador de chamas em tintas e fluidos de transformadores.

Apesar de a produção e comercialização dos PCBs estarem proibidos, continua uma pequena introdução crônica no ambiente, já que esses compostos estão presentes em tintas já aplicadas nas superfícies expostas e nos fluidos de transformadores, desativados ou não. Problema semelhante ocorre com os pesticidas organoclorados cujos resíduos têm uma longa meia-vida no ambiente.
O impacto dos compostos organoclorados sintéticos introduzidos durante décadas no ambiente é tão grave que o programa da Nações Unidas para prevenção da poluição marinha devido às atividades terrestres, previa o banimento do uso de todos os compostos orgânicos clorados usados como solventes até o ano passado.

O problema dos esgotos é de longe muito mais complexo que o dos compostos orgânicos sintéticos, cuja produção e uso, ao menos teoricamente, podem ser interrompidos, com substitutos menos danosos para o ambiente. Isso porque o tratamento adequado dos esgotos domésticos, que não podem ter sua geração suspensa, exige grandes investimentos e não rende os mesmos dividendos políticos da construção obras como estradas, pontes e viadutos. O saneamento básico, como a qualidade da água oferecida à população, apesar de essencial para a qualidade de vida, ainda é deficiente no Brasil.

A preocupação com a saúde dos oceanos não é nova. Já em 1952 um artigo na Chem. Eng. News alertava para os riscos da poluição por petroleiros para a vida marinha e a zona costeira em particular. Àquela época os petroleiros não ultrapassavam as 16 mil ton., contra as mais de 350 mil ton. atuais. Uma das primeiras convenções internacionais do mar, de 1954, de fato foi a relativa à prevenção da poluição do mar por óleo, mais conhecida como a Convenção de Londres da Organização Marítima Intergovernamental.

No momento existem dezenas de convenções e acordos internacionais para a proteção do ambiente marinho e dos seus recursos vivos (CMIO, 1998). Obviamente a pesca e a exploração dos recursos minerais dos fundos oceânicos são as áreas mais sensíveis e cheias de conflitos por razões econômico-estratégicas. Neste caso, a questão básica é: por que, apesar de tudo, os oceanos continuam a ser explorados de modo irracional servindo de repositório a todo tipo de dejetos?
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar de 1982 (CNUDM, 1985), com participação ativa do Brasil, um de seus primeiros signatários, estabelece claramente direitos e obrigações para todos os países membros. O conceito de Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que substituiu o conceito das 200 milhas de mar territorial, implica no levantamento dos recursos vivos e não vivos do mar territorial assim como sua proteção e preservação. A Agenda 21, aprovada em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED-92; Rio 92) no capítulo 17 trata da proteção dos oceanos e de todas as zonas costeiras.

No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Comissão Interministerial dos Recursos do Mar (Cirm) tem desempenhado um importante papel ao promover os programas de gerenciamento costeiro (Gerco) e o programa dos recursos vivos da nossa zona econômica e exclusiva (REVIZEE).

A avaliação dos riscos de poluição existentes na costa brasileira já foi feita pelo Ministério do Meio Ambiente com o Macrodiagnóstico da Zona Costeira na Escala da União e ainda o Relatório da Comissão Nacional Independente sobre os Oceanos aos Tomadores de Decisão do País. Os trabalhos, em revistas especializadas ou jornais de grande circulação publicados por Tommasi (1982 e 1985) e Weber (1992, 1996 e 1999) também abordam a questão.

Como ameaça deve-se entender "o risco tecnológico associado a eventos críticos de curta duração envolvendo grandes quantidades de material devido a vazamentos ou explosões e ainda lançamento e deposição contínuo de resíduos industriais e domésticos". Assim, as áreas listadas no quadro necessitam de prevenção e controle da poluição assim como monitoramento e intervenção do órgão de controle ambiental.
O Golfão Maranhense apresenta alta vulnerabilidade natural e já existem fortes concentrações de complexos industriais metal-mecânicos como a Alumar, que é a maior processadora de alumina do Brasil e o terminal de Itaqui, destinado à exportação dos minérios de ferro e manganês da Serra dos Carajás.

O estuário do Rio Parnaíba, no Piauí, onde também se situa o porto de Luiz Corrêa, apresenta elevada vulnerabilidade natural.

O estuário do Rio Jaguaribe, no Ceará, também se ressente de alta vulnerabilidade natural e tem o porto de Aracati.

O estuário do Rio Açu, Rio Grande do Norte, apresenta expressiva produção de sal próxima ao porto de Macau e a influência dos dutos da exploração de petróleo que partem de Guamaré.

O estuário do Rio Paraíba do Norte, na Paraíba, tem importantes contribuições do setor sucroalcooleiro e da população de João Pessoa.

Os estuários dos rios Ipojuca, Pernambuco, onde está o complexo portuário industrial do Suape e dos Rios Capibaripe e Beberipe, área metropolitana de Recife, conta com complexos industriais químicos, metal- mecânicos, têxteis e de vestuário, além dos esgotos da aglomeração urbana e da vulnerabilidade das áreas alagadiças ocupadas por moradias de baixa renda.

Complexo Estuarino Lagunar das Lagoas Mundaú-Manguaba, Alagoas. Nesta região está o pólo cloroquímico de Alagoas, plantações, usinas e destilarias de álcool e açúcar, somado aos esgotos da cidade de Maceió.

Estuário do Rio Sergipe, em Sergipe. Existe concentração de equipamentos do setor petrolífero e terminais de produtos químicos, além da concentração urbana de Aracaju.

Estuário do Rio Mucurí e Baía de Todos os Santos, Bahia. No Rio Mucuri existe um complexo de papel e celulose enquanto na Baía de Todos os Santos está localizado um dos maiores complexos químicos do Brasil, com o terminal de petróleo de Aratu e o Pólo Petroquímico de Camaçari, somados aos complexos metal-mecânicos e de equipamentos do setor de petróleo. Além disso, soma-se o complexo urbano de Salvador com forte carência de serviços básicos.
CMIO 1998. O Oceano - Nosso Futuro. Relatório Final da Comissão Mundial Independente sobre os Oceanos. Cambridge University Press. Versão brasileira: Editora Interciência. Ltda. RJ 1998 247 p.Capítulo 6. Por um governo eficaz dos oceanos. p. 139-161.

CNIO 1998. O Brasil e o Mar no Século XXI - Relatório aos Tomadores de Decisão do País. Ultra Set Editora Ltda. Rio de Janeiro, Brasil. 408 p.

CNUDM, 1985. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Versão Oficial para todos Povos de Língua Portuguesa. Min. Negócios Estrangeiros de Portugal. Série C Biblioteca Diplomática. Reproduzida no Brasil em 1985 pela DHN, Min. Marinha. RJ 313 p.

MCD/MMA. Macrodiagnóstico da Zona Costeira do Brasil na Escala da União ( 1: 1.000.000). MMA Brasília, 487p.

Tommasi, L.R 1982. Poluição Marinha no Brasil: uma síntese

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